Por este seguro, a entidade seguradora compromete-se a devolver o dinheiro se o casamento for cancelado por motivos alheios ao casal. As eventualidades cobertas passam pelo falecimento acidental, acidente ou doença grave de uma pessoa segurada (especialmente as testemunhas), fenômenos externos como uma tormenta, retenção do trânsito, greve de transportes, inclusive o descumprimento de um provedor, como o buffet. Encontram-se isentos de compensação a desistência do noivo ou da noiva, a falta de meios econômicos para cobrir as despesas ou o estado físico, psicológico e médico das pessoas seguradas.