Diz-se que dois ou vários bens ou objetos constituem um risco comum, quando a própria natureza e proximidade entre eles obrigarem a considerá-los como um risco único, pois a ocorrência de um sinistro de um deles afetaria inexoravelmente o restante.
Diz-se que dois ou vários bens ou objetos constituem um risco comum, quando a própria natureza e proximidade entre eles obrigarem a considerá-los como um risco único, pois a ocorrência de um sinistro de um deles afetaria inexoravelmente o restante.