qualquer cliente segurado poderá apresentar queixas e reclamações relacionadas aos seus interesses e direitos legalmente reconhecidos perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme o procedimento estabelecido pela Circ. SUSEP nº 295/2005 e divulgado no site desse órgão, ou perante o Banco Central, caso a reclamação seja contra instituições financeiras. Entretanto, tanto essas instituições quanto as seguradoras devem obrigatoriamente ter um ouvidor, que é a primeira instância a que o consumidor deve recorrer. O consumidor tem ainda a proteção do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), fundação com personalidade jurídica de direito público, que funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, sendo parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme art. 105 da Lei nº 8.078/90.