Proporção que se estabelece para obter o prêmio de um contrato de seguros com base nos dias de sua duração. Se, por exemplo, em um contrato de 10 dias de duração e cujo prêmio anual, depois de analisadas as características do risco, for de 100 reais, o prêmio pro rata seria o resultado de dividir essa quantia pelos 365 dias do ano, multiplicando pelos 10 dias de duração do contrato. Assim, 100:365×10 = 2,74 reais. Não obstante, nos contratos temporários de duração inferior a um ano, não se costuma aplicar o prêmio pro rata nesse sentido estrito, já que normalmente seu valor não compensa a probabilidade de ocorrência do risco durante esse período de duração, uma vez que os prêmios estão atuarialmente calculados para coberturas de risco durante anuidades inteiras. Nesse tipo de contrato, o prêmio aplicável costuma basear-se em uma escala prefixada, denominada tabela de prazo curto, na qual a distintos períodos de tempo correspondem diversas porcentagens de prêmio anual, com o que se obtém um prêmio superior ao que se cobraria mediante o sistema de prorrateio. A tabela de prazo curto consta da Circ. SUSEP nº 239/2003.