Estabelece, segundo a Constituição Federal do Brasil, que nenhuma autoridade poderá adotar medidas que direta ou indiretamente obstaculizem a liberdade de circulação de pessoas ou bens em todo o território nacional. Entretanto, pode ocorrer a incidência de impostos sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal.