Capacidade de decisão ou resolução apresentada por algum órgão ou serviço de uma entidade. Na terminologia seguradora, denomina-se sucursal autônoma, por exemplo, aquela que, sob sua própria responsabilidade, adota decisões em relação a aceitação de riscos, contratação ou anulação de apólices, tramitação e pagamento de sinistros, etc., sem necessidade de consulta prévia a um órgão superior. A autonomia pode ser absoluta ou condicionada a certas limitações qualitativas ou quantitativas.