Categoria de ato administrativo que para sua decisão a administração pública tem definida pela lei uma única via de solução, sem a possibilidade de poder eleger entre várias alternativas. É categoria contraposta à dos atos discricionários.
Categoria de ato administrativo que para sua decisão a administração pública tem definida pela lei uma única via de solução, sem a possibilidade de poder eleger entre várias alternativas. É categoria contraposta à dos atos discricionários.