Aquela que pode mover qualquer uma das partes de um contrato a quem se produz um prejuízo ou lesão. A rescisão obriga a devolução das coisas com seus frutos, do preço com seus juros. Só será aplicável: se o prejudicado não tiver nenhum outro meio legal para que lhe seja reparado o prejuízo; se puder devolver aquilo que, por sua parte, seja obrigado; e se as coisas que devem ser devolvidas não se encontram em poder ou posse da terceira pessoa que tenha procedido de boa-fé. Ver ação indenizatória, rescisão.