No resseguro, denomina-se assim o sistema de pagamento de sinistros, mediante o qual estes devem ser quitados pelo ressegurador num curto prazo, geralmente não maior do que 15 dias, a partir da data de sua liquidação pelo segurador com o segurado.
No resseguro, denomina-se assim o sistema de pagamento de sinistros, mediante o qual estes devem ser quitados pelo ressegurador num curto prazo, geralmente não maior do que 15 dias, a partir da data de sua liquidação pelo segurador com o segurado.