Em um único contrato é garantida uma série de riscos relevantes para o segurado, até o limite máximo de indenização em cada uma das coberturas contratadas. Pela sua importância, destaca-se o seguro multirrisco residencial, mas há muitos outros, como o seguro multirrisco para empresas, para o agronegócio etc.

Seguro Multirrisco Residencial

Este seguro tem como objeto proteger o segurado das perdas ou prejuízos que possam derivar de acidentes em um domicílio particular.

As garantias que habitualmente são estabelecidas em um seguro residencial são as seguintes:

1. Danos materiais

O dano material é o que afeta os bens ou patrimônio de uma pessoa. Por esta cobertura são indenizadas as perdas que sofrer a edificação e o conteúdo segurado na apólice.

  • Estrutura do imóvel: o conjunto ou parte do edifício destinado a moradia.Ou seja, o conjunto de construções principais e/ou acessórias, incluídas as fundações e instalações fixas. Também os forros de gesso ou drywall, papéis de parede, pintura, madeiras e carpetes, paredes ou tetos, bem como persianas, cercas e muros de fechamento, sejam ou não independentes do edifício.
  • Conteúdo: o conjunto de artigos patrimoniais que são móveis; ou seja, não ligados à estrutura de um edifício, como os móveis, os eletrodomésticos, as roupas, os objetos de decoração, os utensílios de uso profissional de caráter particular, as joias e outros bens complementares do lar.

Com o objetivo de reparar a perda sofrida no patrimônio do segurado, por causa de um sinistro, os seguros multirriscos apresentam, dentre outras, as seguintes garantias de danos materiais:

Incêndio

Garante-se ao segurado a indenização no caso de incêndio dos danos sofridos pelos bens determinados na apólice. São incluídos, além dos gastos de salvamento e desentulho, os seguintes:

  • Danos por medidas adotadas pela autoridade ou pelo segurado para diminuir as consequências de um sinistro.
  • A queda direta do raio, causando ou não um incêndio.
  • Danos por fumaça.

Roubo

O segurador se compromete a indenizar o segurado pelos danos sofridos em consequência do desaparecimento, destruição ou deterioração dos objetos segurados, por causa de roubo ou tentativa de roubo, realizados por pessoas alheias ao segurado.

Danos por água

A entidade seguradora indenizará, reparará ou responderá as peças avariadas e os danos materiais diretos ao conteúdo ou à estrutura do imóvel, por derramamentos acidentais de água procedente de:

  • Instalações e conduções próprias ou de terceiros.
  • Eletrodomésticos.
  • Infiltrações que não procederem do exterior.

Costumam ser excluídas desta garantia:

  • Danos por infiltrações de águas subterrâneas ou estancadas, transbordamento de rios, canais etc.
  • Danos por congelamento de tubulações.
  • Infiltrações ou goteiras por precipitações atmosféricas.
  • Gastos de localização e reparação de avarias devidas à corrosão ou sedimentação gradual de impurezas.
  • Reparação de eletrodomésticos e elementos sanitários.
  • Reposição de materiais não danificados no sinistro.

Quebra de vidros

Garante-se ao segurado o pagamento de uma indenização no caso de quebra acidental dos vidros descritos na apólice. Os sinistros incluídos nesta garantia são:

  • Para a estrutura do imóvel: vidros de portas, janelas, divisões de fechamento ou distribuição e aparelhos sanitários.
  • Para o conteúdo: vidros de móveis, quadros, espelhos etc.

Os bens comumente não cobertos por esta garantia costumam ser:

  • Arranhões, riscos, lascas e outras deteriorações das superfícies.
  • Os danos a molduras ou batentes que contenham as peças seguradas.
  • As lâmpadas, cristaleiras, vasilhames e equipamentos em geral. 
  • Os objetos decorativos, vidros de ótica e de imagem ou som.

2. Responsabilidade Civil Familiar

A companhia seguradora se compromete a indenizar o segurado pelas despesas, inclusive indenizações que possam ser cobradas judicialmente, no caso de dano involuntário em outro imóvel ou pessoa, causado pelo segurado, seus animais de estimação ou por quem mora ou trabalha na residência.

3. Perda ou pagamento do aluguel

Garantia para proprietários e inquilinos no caso de incidentes que causem a interdição do imóvel. Ao proprietário, a cobertura garante o pagamento do aluguel que ele receberia no período (conforme valor contratado). Já ao inquilino, é garantido o reembolso do aluguel pago a terceiros

4. Assistência

Habitualmente, por esta garantia são ofertadas assistências sob a forma de serviços que podem ser prestados em caso de imprevistos que ocorram na residência segurada.

5. Coberturas complementares

Dependendo da seguradora que oferta o produto, podem ser incluídas mais coberturas e cláusulas, como, por exemplo:

  • Cobertura a veículos no interior de garagens: são indenizados os danos aos automóveis, ainda que na garagem do imóvel, em consequência de incêndio, raio ou explosão.
  • Paisagismo: garante a cobertura dos danos causados aos arbustos, árvores, plantas e gramado da residência, em decorrência de incêndio, vendaval, granizo, impacto de veículos, vandalismo, roubo e furto qualificado.