O comprador do seguro denomina-se tomador. É a pessoa que contrata a apólice de seguro com a entidade seguradora. Nem sempre é a pessoa segurada ou o beneficiário.
Quais são os seus direitos?
O tomador do seguro deve solicitar a informação correspondente antes de assinar o contrato, já que deve conhecer o alcance das coberturas contratadas, os assuntos relacionados no caso de ocorrerem sinistros e como solicitar os serviços oferecidos pela seguradora. Adicionalmente, o contratante poderá solicitar à seguradora que realize determinadas alterações na apólice: alterar coberturas, alterar os beneficiários, ou o domicílio de recebimento, ou a forma de fracionamento do pagamento de prêmios, rescindir o contrato etc.
Quais são as suas obrigações?
A sua obrigação essencial é a de pagamento do prêmio acordado.