Educação financeira e Securitária
Nível básico não contributivo ou assistencial
O objetivo principal da proteção por meio de benefícios não contributivos é que o direito à assistência social seja universal, ou seja, que as pessoas que nunca contribuíram, ou pelo menos não o suficiente para ter direito a benefícios contributivos, sejam protegidas em determinadas situações.
Os financiamentos são obtidos a partir dos orçamentos gerais do Estado e a gestão dos montantes previstos é realizada por entidades gestoras especializadas.
Os benefícios que os estados costumam garantir na modalidade não contributiva diferem de país para país, já que são submetidos a regulamentações específicas. No entanto, em linhas gerais, são de quatro tipos básicos:
- Pensões: são benefícios econômicos concedidos de forma periódica, por exemplo, mensalmente, e cuja duração é vitalícia ou até atingir uma determinada idade. Dentro dessa modalidade estão as aposentadorias por invalidez.
- Subsídios (auxílios financeiros): consistem em benefícios periódicos de duração temporária enquanto durar a situação que os gerou, como, por exemplo, uma doença.
- Indenizações: benefícios financeiros pagos uma única vez.
- Outros benefícios de caráter não econômico como, por exemplo, os que se destinam à proteção familiar e os serviços sociais.